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Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos - STJ:

  Por reconhecer demora excessiva no oferecimento da  denúncia , a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, suspendeu a alienação antecipada de bens apreendidos durante as investigações da Operação Background e nomeou os respectivos proprietários como fiéis depositários até o julgamento dos recursos de  apelação  que questionam as alienações. A Operação Background foi deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco para apurar possíveis crimes tributários e financeiros, fraudes em execuções trabalhistas e lavagem de dinheiro, entre outros delitos, no âmbito de um conglomerado empresarial, envolvendo diversas pessoas físicas e jurídicas. Após ser decretada a apreensão de bens dos investigados, nos termos do  artigo 4º da Lei 9.613/1998 , para assegurar eventual reparação ao erário, foram iniciados dois procedimentos de alienação antecipada, conforme previsto no parágrafo 1º daquele dispositivo. Para a defesa, alcance das apreensões foi desproporcional