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Mostrando postagens com o rótulo Jurisprudência STJ

STJ concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade no RS:

  O STJ concedeu habeas corpus para uma mulher presa no Rio Grande do Sul, substituindo sua prisão preventiva por prisão domiciliar e permitindo que ela cuide de suas filhas pequenas durante o estado de calamidade causado pelas enchentes. O tribunal considerou que é possível flexibilizar as prisões em situações de desastres públicos, por razões humanitárias e operacionais, e afirmou que a medida segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a calamidade pública no Sul.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

Seção de direito penal vai julgar recurso sobre direito de resposta com base na Lei de Imprensa – STJ:

  ​​ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a Terceira Seção, especializada em direito penal, para julgar  recurso especial  interposto por um jornal condenado a publicar resposta em favor de uma pessoa que teria sido ofendida em um de seus editoriais. O  conflito de competência  também envolvia a Segunda Seção, especializada em direito privado. A ação ajuizada contra a empresa jornalística apontou a suposta ocorrência de injúria e calúnia no editorial e se baseava em dispositivos da antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Em primeiro grau, o juízo determinou que o jornal publicasse a resposta em 24 horas, com o mesmo espaço e destaque conferidos ao editorial –  sentença  que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No recurso dirigido ao STJ, a empresa alegou violação à Lei de Imprensa, pois a publicação teria caráter meramente informativo e crítico, não estando, por isso, sujeita ao direito de resposta. Distribuído

STJ define que reiteração no descaminho impede princípio da insignificância:

  ​ A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de  recursos especiais  submetidos ao rito dos  repetitivos  ( Tema 1.218 ), decidiu que não é possível aplicar o  princípio da insignificância  no  crime de descaminho  quando o acusado já foi processado pelo mesmo delito, ainda que os outros processos não estejam concluídos e seja qual for o valor dos tributos que deixaram de ser pagos. O colegiado, entretanto, deixou aberta a possibilidade de aplicação da  insignificância  se o julgador entender que ela é socialmente adequada para o caso. Os três recursos escolhidos como representativos da controvérsia foram interpostos contra  acórdãos  do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o qual havia decidido na mesma linha definida pelo STJ. A tese do Tema 1.218 ficou assim redigida: "A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da  insignificância  ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido –, ress

Competência. Crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Critérios de definição – STJ:

  "A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a  competência  da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF." AgRg  no  CC  193.250/GO, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 29/5/2023.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos - STJ:

  Por reconhecer demora excessiva no oferecimento da  denúncia , a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, suspendeu a alienação antecipada de bens apreendidos durante as investigações da Operação Background e nomeou os respectivos proprietários como fiéis depositários até o julgamento dos recursos de  apelação  que questionam as alienações. A Operação Background foi deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco para apurar possíveis crimes tributários e financeiros, fraudes em execuções trabalhistas e lavagem de dinheiro, entre outros delitos, no âmbito de um conglomerado empresarial, envolvendo diversas pessoas físicas e jurídicas. Após ser decretada a apreensão de bens dos investigados, nos termos do  artigo 4º da Lei 9.613/1998 , para assegurar eventual reparação ao erário, foram iniciados dois procedimentos de alienação antecipada, conforme previsto no parágrafo 1º daquele dispositivo. Para a defesa, alcance das apreensões foi desproporcional

DECISÃO STJ – Terceira Seção definirá natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária:

  A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o  Recurso Especial  1.982.304, de relatoria da ministra Laurita Vaz, para julgamento sob o rito dos  repetitivos . A questão submetida a julgamento, cadastrada como  Tema 1.166  na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: "Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no  artigo 168-A do Código Penal ". Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. Data de consumação do crime depende da definição de sua natureza jurídica O recurso afetado teve origem em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), pelo crime de apropriação indébita previdenciária, contra a administradora de uma empresa que deixou de repassar, no prazo legal, contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. A defesa sustentou que o delito tem pena máxima de cinco anos e pediu o trancamento da  ação penal  por transcurs