Competência. Crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Critérios de definição – STJ:

 

"A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF."

AgRg no CC 193.250/GO, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 29/5/2023.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ADVOGADO EMPRESARIAL PENAL EM PORTO ALEGRE

ADVOGADO EMPRESARIAL PENAL EM SÃO PAULO

Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos - STJ: